Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0050885-89.2026.8.16.0000 Recurso: 0050885-89.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Aquisição Agravante(s): MARCELO LUIS JANSEN (RG: 86825347 SSP/PR e CPF/CNPJ: 836.515.009- 34) Rua Jornalista Caio Machado, 975 - Santa Quitéria - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-430 Agravado(s): ELISANGELA DA SILVA SOUZA (RG: 58012416 SSP/PR e CPF/CNPJ: 886.273.659-20) Rua Bernardo Fedalto, 235 - Loteamento São Francisco de Assis - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.606-410 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do recurso manifestada no mov. 25, com fundamento no art. 998, caput, do CPC/2015 e, por conseguinte, jul extinto o presente procedimento recursal. Publique-se. Registre-se Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem. Curitiba, 10 de julho de 2026. Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior Relator Convocado
|